POR MARÍLIA SCRIBONI
do site diariodetatui.diariopaulistano.net
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A simples previsão do direito de resposta no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal basta para suprimir a lacuna deixada com o sepultamento da Lei de Imprensa. Em decisão proferida na quinta-feira (25/11), o ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que não é necessária uma nova lei para fazer valer a garantia constitucional.
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